terça-feira, 20 de maio de 2014


Em discurso o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal diz que O Estado ser laico não significa indiferença ou separação absoluta em relação às religiões.


Em discurso o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal quis que O Estado ser laico não significa indiferença ou separação absoluta em relação às religiões. Embora a Constituição preveja que o Estado não adote uma religião oficial, também prescreve diversas situações em que deve existir cooperação e até mesmo integração.
Também segundo Mendes o estado ser laico não quer dizer que não possa intervir nos casos onda uma pessoa procura o estado para defender seus direitos seja em caso trabalhista
(reconhecimento de vínculo empregatício), ou quando for expulso de uma entidade religiosa"O constituinte não quis só garantir a liberdade religiosa como um direito negativo, em que o Estado cumpre esse dever com a mera abstenção, mas também com medidas de caráter positivo para proteção das liturgias"

A laicidade do Estado no Brasil foi sacramentada com a Constituição Federal de 1891, pois o catolicismo era reconhecido como religião oficial desde a Constituição de 1824 (império). A Constituição de 1988 também regulariza a questão o livre exercício de culto e da proteção aos locais onde eles ocorrem e suas regras.

Mendes também lembrou que artigo 210, parágrafo 1º, da Constituição, que prevê o ensino religioso é  
"facultativo" nas escolas públicas. Nesse ponto, lembrou que a Lei de Diretrizes Básicas da Educação, que 
regulamenta esse dispositivo constitucional, é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439 no Supremo, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Inconstitucionalidade 4.439:


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157373


fonte:  revista eletrônica Consultor Jurídico



Opinião:


Ao meu ver o excelentíssimo  ministro Gilmar Mendes aponta a interpretação equivocada da constituição e coloca que   o estado deve dar suporte contra a insanidade religiosa e atos que restinguem os direitos do cidadão.Toda via é bom lembrar que: religiosos podem levar vantagem sobre um determinado assunto, levando em conta a questão de afinidade, mesmo para magistrado e para isso lei deve ser clara. 


É direito que as entidades religiosas executem seus cultos em local publico em alto e bom som? 


Sim, mas para mim é uma coisa desagradável e que não concordo.  

Como é de direito, que os façam em locais próprios e em volume aceitável.
Ao meu ver a lei deve ser mudada, já que no momento temos outros entendimentos e as leis não os acompanham. A lei atual não regulariza as novas questões de  Laicismo e gera conflitos entre os próprios crestes* e também os sem nem uma crença, como ateus.
Outra detalhe é o ensino religioso nas escola e essa é uma questão com resposta bem clara para mim, não pode ocorrer em hipótese nem uma, não pelo estado ser laico, mas por se tratar de mitologia e como tal sem fundamento cientifico ou histórico. Também não pode ser considera cultura a não ser que se deixe claro a sua utilidade folclórica e não como fato incontestável como é tratado por religiosos.

Símbolos religiosos em locais como: repartições publicas, insinuam que a igreja tem méritos ali dentro, que é muito importante e deve ser ouvida. O que não é verdade. 


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